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Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp
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Saneamento de vício (Registro automático)
Saneamento de vício (Registro automático)
Última atualização: 11 de Maio de 2026 às 13:48
Trata-se do ato capaz de sanar algum vício apontado nos casos em que houve o registroautomático.Neste caso, após a concessão do registro, a JUCESP realiza a denominada análise posterior dasformalidades legais, oportunidade pela qual será poderá ser apontado vício que demanda anecessidade do usuário apresentar o ato sanatório no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
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Realizar pedido
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O usuário deve acessar o endereço e preencher os dados solicitados
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/contact.html -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
2 dia(s)
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Formulários disponibilizados no Via Rápida Empresa
Esse serviço é feito em até 2 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.
Todo cidadão poderá utilizar esse serviço, desde que o ato esteja assinado pelo titular, sócio da sociedade limitada ou procurador devidamente constituído. Além do preenchimento do formulário, o cidadão deverá apresentar a documentação na Sede da JUCESP ou em qualquer das suas unidades conveniadas.
Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI.:
Unidades Prestadoras
Sede
Rua Guaicurus, 1394 - Lapa, São Paulo - SP Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 9h às 16h
Rua Guaicurus, 1394 - Lapa, São Paulo - SP Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 9h às 16h
