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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Apresentar proposta individual de transação de débitos inscritos em Dívida Ativa (Acordo Paulista)

Apresentar proposta individual de transação de débitos inscritos em Dívida Ativa (Acordo Paulista)

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Última atualização: 8 de Março de 2026 às 14:37

Requerimento para pagar ou parcelar débitos inscritos na dívida ativa com benefícios. O acordo permite descontos, parcelamento em até 145 meses e o uso de depósitos judiciais, créditos acumulados ou precatórios para quitar a dívida, conforme legislação.


Procurador
Contribuinte de dívida ativa
  1. Etapas do serviço

    1. ·       ·              Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·              Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);

      ·              Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:

      ü Transação individual -Pessoa Física (se pessoa física)

      ü Transação Individual -Pessoa Jurídica

      ü Transação Pessoa Jurídica em Recuperação Judicial, Liquidação ou Falência

      ·               Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;

      ·              Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.

      ·              Para anexar os arquivos:

      1.  Selecionar o “Tipo de Documento”;

      2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);

      3.Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento”

      4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·              Aguardar análise do Núcleo de Transação e, se deferido, será notificado para aderir pelo portal do Acordo Paulista, no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.

      ·              Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·              Na aba “Dúvidas”, do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido.


       


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      • Pessoa jurídica:

      o  Pedido de transação – Proposta individual;

      o  Contrato social ou estatuto social e atas e termos de posse dos diretores;

      o  Procuração outorgando poderes para atuar junto à PGE e firmar acordo de transação;

       

      • Pessoa física:

      o  Pedido de transação – Proposta individual;

      o  Comprovante de endereço;

      o  Documento de identidade;

      o  Procuração outorgando poderes para atuar junto à PGE e firmar acordo de transação.


    3. Onde fazer


      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

Contrato social


Procuração outorgando poderes para atuar junto à PGE e firmar acordo de transação


Pedido de transação -Proposta Individual


Comprovante de endereço


Documento de identidade


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Os canais de atendimento são:

 Há manual na aba dúvidas do portal www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao



Resolução Conjunta PGE/SFP n° 1, de 9 de fevereiro de 2024:
Resolução PGE n.º 6, de 6 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 2, de 9 de fevereiro de 2024:
Resolução Conjunta PGE/SFP n° 5, de 27 de novembro de 2024:
Lei n.] 17843, de 7 de novembro de 2023:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17843-07.11.2023.html
Resolução PGE nº 15, de 17 de junho de 2024:
Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024:

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pge-ctf-transacao@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.