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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Adesão de municípios à Operação SP Sem Fogo

Adesão de municípios à Operação SP Sem Fogo

Última atualização: 11 de Maio de 2026 às 11:36

Conforme disposto no Decreto Estadual nº 56.571/2010 (artigo 14, inciso V), os municípios são considerados órgãos locais do Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com competência para desempenhar ações de prevenção, controle, fiscalização e combate aos incêndios em áreas com cobertura vegetal.


Visando integrar os órgãos locais com as instituições estaduais, foi instituído o Termo de Adesão de Prefeituras. Com essa adesão, será possível uma convergência entre as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pelos municípios. Trata-se de um compromisso voluntário da Prefeitura Municipal de inserir no planejamento e gestão ambiental do território sob sua jurisdição, ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.


Prefeituras Municipais (PM) do Estado de São Paulo
  1. Como fazer

    1. A participação dos municípios na Operação São Paulo Sem Fogo ocorre mediante a assinatura do Termo de Adesão pelo Prefeito(a) Municipal e apresentação do Questionário de Diagnóstico. Após preenchidos e assinados, ambos documentos deverão ser enviados para o e-mail da Coordenação da Operação São Paulo Sem Fogo: spsemfogo.ambiente@sp.gov.br


      IMPORTANTE: A adesão deverá ser renovada após cada troca de gestão nas prefeituras. O questionário de diagnóstico deverá ser enviado no momento da adesão e reenviado anualmente para fins de atualização. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Imediato
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Termo de Adesão de Prefeituras


Questionário de Diagnóstico


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
RESOLUÇÃO SIMA Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021:
Mais informações em: https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/sites/262/2022/07/2021resolucao_sima_005_2021.pdf
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
DECRETO Nº 56.571, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56571-22.12.2010.html
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
LEI Nº 10.547, DE 02 DE MAIO DE 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/compilacao-lei-10547-02.05.2000.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Contato

spsemfogo.ambiente@sp.gov.br

Órgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.