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Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp
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Restituição de Valores - CRECISP

Restituição de Valores - CRECISP

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Última atualização: 29 de Agosto de 2025 às 22:45
Tem por objetivo orientar sobre como solicitar a devolução de valores recolhidos indevidamente aos Cofres do Conselho.
Corretor de Imóveis e Imobiliárias Cadastradas no CRECISP
  1. Restituição de valores

    1. Requerimento disponível pelo link https://www.crecisp.gov.br/Media/Requerimentos/FORMULARIO%20RESTITUI%C3%87%C3%83O%20GERAL%202025-06-30-20250708114204.pdf , assinado de forma digital (cadastrada na plataforma .GOV BR) ou de forma manual com reconhecimento de firma e comprovante(s) de pagamento(s).Envio do pedido de restituição: Em função da legislação protetora de dados, somente é possível protocolar pedidos de restituição de documentação encaminhada por endereços de e-mail cadastrados em nossa base de dados.A documentação deve estar em formato .PDF, legível, com leitura da esquerda para a direita e de cima para baixo em formato retrato.Em caso de solicitação de restituição por pagamento em duplicidade, é necessário enviar todos os boletos e comprovantes de pagamento.O não cumprimento dos itens acima pode resultar na devolução de documentação sem análise do mérito da questão.Enviar o requerimento preenchido e assinado em formato PDF endereçado ao e-mail faleconosco@crecisp.gov.br

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www.crecisp.gov.br/requerimentosacesso/listrequerimentosacessonext/17?parentid=2&clevel=1
    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      30 dias corridos
Esse serviço é feito em até 1 Mês(es)
Este serviço é gratuito.
Orientações Complementares:O formulário deverá constar firma reconhecida da assinatura por cartório ou assinado através da plataforma gov.br.Para restituição diante da desistência da inscrição de estágio, a solicitação deverá ser formalizada apenas pelo Corretor(a) de imóveis - concedente, visto o disposto pela Resolução COFECI 1476/2022. Será abatida automaticamente do valor pleiteado, a taxa de expediente da época, em razão da movimentação da máquina administrativa, salvo nos casos de pagamentos em duplicidade ou a maior.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

(11) 3886-4900
(11)3 8864-900 (WhatsApp)
faleconosco@crecisp.gov.br

Órgão Responsável

Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - Crecisp

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.