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SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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Emissão de autorização de soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie

Emissão de autorização de soltura de animais em áreas de soltura e/ou áreas de ocorrência da espécie

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Última atualização: 11 de Maio de 2026 às 17:43

Conhecida como AS, essa autorização visa permitir o transporte e a soltura de fauna silvestre proveniente de empreendimentos autorizados para manejo das espécies silvestres com finalidade de soltura em áreas de soltura autorizadas ou em áreas de ocorrência da espécie.

Empreendimentos de fauna autorizados, de acordo com autorização emitida para a categoria.
  1. Como Fazer

    1. A AS deve ser solicitada pelo cadastro do empreendimento autorizado, na aba autorizações, no Sistema GEFAU: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=12244

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Laudo sanitário e de aptidão para soltura. Os animais devem dispor de marcação individual aprovada pelo órgão ambiental.

    3. Duração do atendimento


      Imediato
    4. Prazo para concluir


      30 dias úteis

Laudo Sanitário


Aptidão para soltura


Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.
Resolução Semil nº 9/2025:
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/2025/02/resolucao-semil-009-25/
RESOLUÇÃO SIMA Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021:
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/wp-content/uploads/sites/5/2022/07/2021resolucao_sima_005_2021.pdf
Resolução Conama nº 487/2018:
Mais informações em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=710

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.