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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Apresentar recurso administrativo relativo a processos de dívida ativa do Estado de São Paulo-PGE-SP

Apresentar recurso administrativo relativo a processos de dívida ativa do Estado de São Paulo-PGE-SP

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Última atualização: 8 de Março de 2026 às 14:28
Serviço que permite apresentar recursos para contestar decisões em processos de débitos inscritos em dívida ativa estadual.
O contribuinte ou seu procurador
  1. Etapas do serviço

    1. · · gov.br/sei/usuario_externo· Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);· Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:ü Recurso administrativo· Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.· Para anexar os arquivos:1. Selecionar o “Tipo de Documento”;2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);3.Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento” 4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir. · É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”. · O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação do interessado.Procuração e documento de identificação do procuradorDocumentos recursais
    3. Onde fazer


      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.