Apresentar recurso administrativo relativo a processos de dívida ativa do Estado de São Paulo-PGE-SP
Serviço que permite apresentar recursos para contestar decisões em processos de débitos inscritos em dívida ativa estadual.
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Etapas do serviço
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· · gov.br/sei/usuario_externo
· Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);
· Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:
ü Recurso administrativo
· Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;
· Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.
· Para anexar os arquivos:
1. Selecionar o “Tipo de Documento”;
2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);
3.Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento”
4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.
· É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.
· O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.
· Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.
· Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documento de identificação do interessado.
Procuração e documento de identificação do procurador
Documentos recursais
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Onde fazer
https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Não estimado
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Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
