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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Emitir Certidão para Veículo de Táxi
Emitir Certidão para Veículo de Táxi
Última atualização: 21 de Outubro de 2025 às 14:18
Serviço para solicitar a certidão que comprova a propriedade de um veículo registrado na categoria aluguel, exclusivo para uso como táxi. A certidão é emitida pelo Detran-SP e pode ser exigida por prefeituras no processo de concessão ou renovação do alvará para a atividade de transporte individual de passageiros.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.
- Em caso de procurador:
- Procuração em formato nato digital.
- Se o procurador for advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP.
- Em caso de representante de pessoa jurídica:
- Certidão de Microempreendedor Individual (MEI).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Documento de identificação do solicitante (digitalizado).
- Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original.
- Se for procurador: procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SSP no peticionamento (dispensa outros documentos).
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O proprietário deve ser pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Portaria CAT 68/2001.:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
