Emissão de autorização de transporte para transferência de animais de empreendimentos de fauna autorizados no estado de São Paulo para empreendimentos de fauna autorizados fora do estado paulista
Trata-se de autorização para transferência - AT de fauna nativa ou exótica tendo como origem um empreendimento paulista e, como destino, um empreendimento autorizado em outro estado.
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Como Fazer
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O interessado deve solicitar autorização - AT na finalidade Só ida - para outro estado no Sistema GEFAU, conforme manual acessível pelo link: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/repositorio/448/documentos/manual%20AUTORIZACAO%20DE%20TRANSPORTE%20-%20v2.pdf
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
I – laudo sanitário;
II – anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Coordenadoria de Fauna Silvestre in situ e ex situ (DBB/CGFau/DFIES) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico da Semil para subsidiar a análise.
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
30 dia(s)
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Laudo Sanitário
anuência do órgão competente do estado de destino (para emissão da autorização, o Coordenadoria de Fauna Silvestre in situ e ex situ (DBB/CGFau/DFIES) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) consultará o órgão ambiental do destino acerca da regularidade do empreendimento de destino. A resposta do órgão ambiental de destino será anexada ao requerimento pelo técnico da Semil para subsidiar a análise.
Mais informações em: https://semil.sp.gov.br/legislacao/wp-content/uploads/sites/5/2022/07/2021resolucao_sima_005_2021.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
