Solicitar Junta Médica - 1ª Instância
Este serviço permite ao candidato ou condutor que não concorda com o resultado do exame médico inicial (1ª instância) solicitar uma nova avaliação junto à Junta Médica de Recursos do Detran-SP. A junta é composta por três médicos peritos, que realizam uma nova análise da aptidão física e mental do solicitante nos processos de habilitação, renovação ou reabilitação da CNH.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o portal SEI/SP e clique em “Iniciar serviço”.
Etapa 2 - Faça login com seus dados de usuário externo.
Etapa 3 - No menu lateral, selecione “Peticionamento” > “Processo novo”.
Etapa 4 - No campo Tipo do Processo, digite “Junta Médica” e selecione: "DETRAN Condutores: Solicitar Junta Médica".
Etapa 5 - Preencha o campo Especificação informando o motivo da solicitação.
Etapa 6 - No Documento Principal, clique em “Editar conteúdo” e anexe:
- Laudo da planilha RENACH;
- Documentos complementares, se for o caso.
Etapa 7 - Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Obrigatória:
- Laudo médico (opcional, caso o condutor deseje apresentar documentação complementar);
- Requerimento de instauração da Junta Médica (Clique aqui para acessar modelo disponível no Portal Detran-SP).
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
- Documento de identificação do procurador;
- Carteira da OAB (no caso de advogado — dispensa reconhecimento de firma).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
30 dias úteis
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Obrigatória:
- Laudo médico (opcional, caso o condutor deseje apresentar documentação complementar);
- Requerimento de instauração da Junta Médica
Se representado por procurador:
- Procuração por instrumento público (vigente) ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (emitida há até 3 meses);
- Documento de identificação do procurador;
- Carteira da OAB (no caso de advogado — dispensa reconhecimento de firma).
Condições:
- Ter sido avaliado no exame médico e discordar do resultado proferido pelo(a) perito(a).
- O recurso deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias após a ciência do resultado.
Observação:
- Todos os documentos devem ser apresentados de forma legível e em formato digital compatível.
- Se o recurso for deferido (aceito), o candidato ou condutor poderá dar continuidade ao processo de habilitação normalmente.
Mais informações em: https://www.sp.sindautoescola.org.br/assets/files/detran/53320488866f59029dc990.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9272022.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
