99030
Procuradoria Geral do Estado - PGE
F60E7B08-11BB-47EF-86A2-1F0F6819F8A2
Requerer cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa por venda de veículo antes do fato gerador-PGE-SP

Requerer cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa por venda de veículo antes do fato gerador-PGE-SP

Iniciar
Última atualização: 8 de Março de 2026 às 14:14

Requerimento eletrônico para cancelamento de IPVA inscrito em dívida ativa em razão de venda de veículo antes do Fato Gerador .

O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer ?

    1. ·               Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·               Na tela inicial, clique em “Peticionamento”, opção “Processo Novo” (lado esquerdo da tela);

      ·               Na próxima tela, escolha a PGE no campo “Órgão” e no campo “Tipo de Processo”, escolha uma das opções:

      ü   IPVA -Venda de veículo antes do fato gerador - Pessoa Física

      ü   IPVA -Venda de veículo antes do fato gerador - Pessoa Jurídica

      ·               Localizar, na página seguinte (Documentos), o item “Documento principal” e clicar no ícone de edição (parênteses) para preencher os dados solicitados. Após concluir o preenchimento, salvar as informações no canto superior esquerdo da janela;

      ·               Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir, separadamente, cada documento solicitado na aba “Tipo de Documento” localizada no campo “Documento Essencial”.

      ·               Para anexar os arquivos:

      1. Selecionar o “Tipo de Documento”;

      2. Clicar em “Escolher Arquivo” e selecionar o documento correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb);

      3. Informar o nome do documento no campo “Complemento do Tipo de Documento”

      4. Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·              O pedido será encaminhado ao setor responsável, e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·              Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

       

      ·              Na aba “Dúvidas”, está disponível um manual com orientações sobre como realizar esse pedido

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação do interessado.

      Procuração e identidade do procurador

      Comunicação de venda do veículo


    3. Onde fazer


      https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

CPF ou Documento de Identificação


Comunicação de venda do Veídulo registrdo no Detran


Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Manual de peticionamento na aba dúvidas do site www.dividaativa. pge.sp.gov.br

Contato e-mail pfatendimento@sp.gov.br



Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.