98414
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
F982B493-A20D-48F9-B6A6-72FAB5D4FF7D
Solicitar Retirada de Pertences Pessoais de Veículo Recolhido
Solicitar Retirada de Pertences Pessoais de Veículo Recolhido
Última atualização: 16 de Abril de 2026 às 12:17
Este serviço permite ao proprietário ou representante legal solicitar autorização ao Detran-SP para acessar o veículo recolhido em pátio, com a finalidade exclusiva de retirar pertences pessoais. Não é permitida a retirada de peças, acessórios ou qualquer item incorporado ao veículo, nem sua movimentação ou liberação, conforme a legislação vigente.
• Representante Legal
• Proprietário.
-
Como Fazer Online
-
- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “pertences pessoais” para localizar o requerimento correto.
- Escolha a opção “DETRAN Fiscalização: Solicitar autorização para retirada de pertences pessoais de veículo recolhido”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o o documento principal “DETRAN - Requerimento de autorização para retirada de pertences pessoais de veículo recolhido”, disponível no próprio formulário.
- Anexe o “Documentos essencial (30 MB)” e clique em adicionar.
- Caso necessário, anexe “Documentos Complementares (30 MB)” e clique em adicionar.
- Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
- Requerimento formal com a solicitação, preenchido diretamente no próprio formulário do SEI externo.
- Documento de identificação (RG e CPF).
- Documento que comprove a propriedade ou vínculo com o veículo, contendo:
- Dados do veículo (placa, marca/modelo e Renavam).
- Termo de Recolhimento do Veículo (TRV).
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade, se for o caso, contendo:
- Descrição do serviço a ser realizado.
- Identificação do veículo (marca/modelo, Renavam e placa).
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
5 dias úteis
-
- Requerimento formal com a solicitação, preenchido diretamente no próprio formulário do SEI externo.
- Documento de identificação (RG e CPF).
- Documento que comprove a propriedade ou vínculo com o veículo, contendo:
- Dados do veículo (placa, marca/modelo e Renavam).
- Termo de Recolhimento do Veículo (TRV).
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade, se for o caso, contendo:
- Descrição do serviço a ser realizado.
- Identificação do veículo (marca/modelo, Renavam e placa).
Esse serviço é feito em até 5 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- O veículo deve estar apreendido em pátio credenciado pelo Detran-SP.
- Realizar agendamento junto ao pátio após aprovação pelo Detran-SP.
Observações
- O acesso ao veículo é permitido exclusivamente para retirada de pertences pessoais.
- Não é permitida a retirada de peças, acessórios fixos ou qualquer item incorporado ao veículo.
- A visita deve ser realizada mediante agendamento prévio e acompanhamento de responsável do pátio.
- Será realizada conferência dos itens retirados, com assinatura de termo.
- Caso o veículo esteja vinculado a investigação ou processo judicial, poderá ser exigida autorização judicial.
Código de Trânsito Brasileiro – art. 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Constituição Federal – art. 5º, incisos XXII e XXXIV:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Resolução Contran nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
