Comunicar venda sem cópia autenticada do CRV
Informar a venda do veículo ao Detran-SP quando o vendedor não possui cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Ao fazer a comunicação, o vendedor deixa de ser responsável por multas ou problemas ligados ao veículo depois da venda.
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Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações
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- Acessar o sistema SEI clicando no botão ‘’Iniciar serviço’’
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “venda”
- Preencha o modelo de documento “DETRAN Veículos: Solicitar Inclusão de Comunicação de Venda.” presente no formulário.
- Apertar o botão “Peticionar”
- Acompanhar o andamento da solicitação, o retorno será disponibilizado no próprio sistema SEI.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento digital (preenchido no SEI no ato do peticionamento).
- Certidão de reconhecimento de firma da ATPV, contendo os dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado (caso o peticionante não possua a cópia autenticada da ATPV em formato nato digital).
- Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado).
- Para procurador:
- Procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
- Para despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento digital (preenchido no SEI no ato do peticionamento). Certidão de reconhecimento de firma da ATPV, contendo os dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado (caso o peticionante não possua a cópia autenticada da ATPV em formato nato digital). Para pessoa jurídica: Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado). Para procurador: Procuração em formato nato digital. Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB. Para despachante credenciado no Detran-SP: Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento. Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.
Condições:
- Use este serviço só se não tiver a cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e para avisar que o veículo foi vendido.
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.