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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Comunicar venda sem cópia autenticada do CRV

Comunicar venda sem cópia autenticada do CRV

Última atualização: 29 de Maio de 2025 às 12:42

Informar a venda do veículo ao Detran-SP quando o vendedor não possui cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). 

Ao fazer a comunicação, o vendedor deixa de ser responsável por multas ou problemas ligados ao veículo depois da venda.

Veículo de pessoa física: O proprietário.
Veículo de pessoa jurídica: O proprietário ou representante legal.
Veículo de pessoa física ou jurídica: O procurador ou despachante do proprietário.
  1. Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações
      1. Acessar o sistema SEI clicando no botão ‘’Iniciar serviço’’ 
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento” 
      3. Selecionar a opção “Processo novo” 
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “venda” 
      5. Preencha o modelo de documento “DETRAN Veículos: Solicitar Inclusão de Comunicação de Venda.” presente no formulário. 
      6. Apertar o botão “Peticionar” 
      7. Acompanhar o andamento da solicitação, o retorno será disponibilizado no próprio sistema SEI. 
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento digital (preenchido no SEI no ato do peticionamento). 
      • Certidão de reconhecimento de firma da ATPV, contendo os dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado (caso o peticionante não possua a cópia autenticada da ATPV em formato nato digital). 
      • Para pessoa jurídica:  
      • Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado). 
      • Para procurador:  
      • Procuração em formato nato digital
      • Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB
      • Para despachante credenciado no Detran-SP:  
      • Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento. 
      • Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante. 


    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Requerimento digital (preenchido no SEI no ato do peticionamento). Certidão de reconhecimento de firma da ATPV, contendo os dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado (caso o peticionante não possua a cópia autenticada da ATPV em formato nato digital). Para pessoa jurídica: Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado). Para procurador: Procuração em formato nato digital. Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB. Para despachante credenciado no Detran-SP: Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento. Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 


  • Use este serviço só se não tiver a cópia autenticada do CRV ou da ATPV-e para avisar que o veículo foi vendido. 



Código de Trânsito Brasileiro (CTB).:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.