Transferência digital de veículos (TDV)
Transferir a propriedade do seu veículo de forma rápida e fácil, direto do seu celular, em apenas 7 minutos! O Detran-SP traz mais essa inovação para tornar o seu dia a dia ainda mais prático.
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Baixe o App
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Condições
Para realizar a transferência, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas.
Além disso, é necessário quitar todos os débitos, como multas, IPVA e o seguro obrigatório (DPVAT).
Também é importante que o veículo esteja com o licenciamento do ano em curso regularizado.
Passo a Passo:
Para realizar a transferência de propriedade do veículo, tanto o proprietário quanto o comprador precisam ter uma conta no sistema Gov.Br com selo prata ou ouro e o aplicativo instalado em seus smartphones (disponível para iOS e Android). Saiba mais sobre os níveis da conta Gov.Br e os critérios para obter os selos aqui.
Baixe o aplicativo Poupatempo Digital, disponível para iOS e Android, tanto para o vendedor quanto para o comprador (pessoa física).
O veículo deve ter o CRVe digital, que é emitido para modelos a partir de janeiro de 2021, ou convertido para o formato digital caso seja de um modelo anterior a essa data.
O proprietário do veículo deve ter realizado uma vistoria de identificação veicular, com laudo aprovado por uma empresa credenciada, nos últimos 60 dias. No site do Detran-SP, você pode consultar as empresas credenciadas para realizar a vistoria.
Após garantir que o vendedor e o comprador atendem aos requisitos acima, o processo de transferência pode ser realizado pelo aplicativo na aba “Transferir Propriedade do Veículo”. O aplicativo irá verificar automaticamente os seguintes itens:
- CRVe Digital
- Atestado de inspeção veicular em empresa credenciada
- Registro de intenção de venda/compra realizado por vendedor e comprador
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Quanto custa
Pagamento de taxa de transferência
Valor
R$ 285.05 reais
Como pagar
Pagar a taxa de transferência via Pix.
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
7 minutos
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Para mais informação clique aqui
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.